Ministro do STF suspende nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da PF

Alexandre de Moraes viu indício de desvio de finalidade na escolha do delegado, que é próximo da família Bolsonaro.

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a diretoria-geral da Polícia Federal. A decisão é liminar – ou seja, provisória – e foi tomada em ação movida pelo PDT.

“Defiro a medida liminar para suspender a eficácia do Decreto de 27/4/2020 (DOU de 28/4/2020, Seção 2, p. 1) no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal”, escreveu Moraes no despacho.

Ramagem, que é amigo da família Bolsonaro, foi escolhido pelo presidente da República para chefiar a PF, em substituição a Maurício Valeixo.

A demissão de Valeixo por Bolsonaro levou à saída do então ministro da Justiça Sergio Moro, que acusou o presidente de tentar interferir politicamente na Polícia Federal.

Na decisão em que suspendeu a nomeação, Moraes citou as alegações de Moro e afirmou que pode ter ocorrido desvio de finalidade na escolha de Ramagem, “em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.”

Moraes ressaltou as afirmações do ex-ministro da Justiça que dão conta de que Bolsonaro queria “ter uma pessoa do contato pessoal dele” no comando da PF, “que pudesse ligar, colher informações, colher relatórios de inteligência”.

“Tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas sim exercer, nos termos do artigo 144, §1o, VI da Constituição Federal, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, inclusive em diversas investigações sigilosas, demonstram, em sede de cognição inicial, estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada”, afirmou Moraes na decisão.

Questionado sobre a decisão de Moraes, o Palácio do Planalto não havia se pronunciado até a última atualização desta reportagem.

A proximidade de Ramagem com a família Bolsonaro causou contestações no meio político à escolha dele para chefiar a PF.

A relação com o presidente e os filhos dele começou na eleições de 2018, quando Ramagem chefiou a equipe de segurança do então candidato Bolsonaro. Candidatos tem direito à segurança da PF.

Na réveillon de 2019, Ramagem foi fotografado em festa ao lado do filho do presidente Carlos Bolsonaro, que é vereador do município do Rio de Janeiro.

“Logicamente, não cabe ao poder Judiciário moldar subjetivamente a administração pública, porém a constitucionalização das normas básicas do Direito Administrativo permite ao Judiciário impedir que o Executivo molde a administração pública em discordância a seus princípios e preceitos constitucionais básicos” completou Moraes.

O ministro disse ainda que a função do poder Judiciário é impedir atos “incompatíveis” com a Constituição. Ele disse que nomeações para cargos públicos devem respeitar os princípios da moralidade, impessoalidade e interesse público, o que, segundo o ministro, não ocorreu no caso de Ramagem.

A finalidade da revisão judicial é impedir atos incompatíveis com a ordem constitucional, inclusive no tocante Às nomeações para cargos públicos, que devem observância não somente ao princípio da legalidade, mas também aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, completou Moraes.

Outras nomeações barradas na Justiça

Não é a primeira vez que o STF suspende nomeações do presidente da República: em 2016, o ministro Gilmar Mendes barrou a ida de Lula para a Casa Civil do governo Dilma Roussef (2011-2016), a pedido do então PPS (hoje Cidadania). A decisão é citada por Moraes na liminar sobre Ramagem.

Em 2018, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a posse de Cristiane Brasil no ministério do Trabalho do governo Temer, após o G1 revelar que ela havia sido condenada em uma ação trabalhista.
Fonte: G1

redacao

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *