Oi terá de indenizar trabalhador por causa dos ‘Dez mandamentos da telefonia’
Brasília – A empresa de telefonia Oi foi condenada a pagar solidariamente com a Telecomunicações e Engenharia (Telenge) uma indenização de R$ 5 mil a um instalador de linhas que se sentiu assediado moralmente porque a empresa fixou várias vezes, em mural, uma lista com os “dez mandamentos da telefonia”.
A lista que circula por e-mail em muitas empresas diz: “não terás vida pessoal, familiar ou sentimental, não verás teu filho crescer, não terás feriado, fins de semana ou qualquer outro tipo de folga, a pressa será teu único amigo e as tuas refeições principais serão os lanches, as pizzas e o china in box, dormir será considerado período de folga, logo, não dormirás”.
Condenada na instância regional, a Oi recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em decisão da Segunda Turma, rejeitou o exame do mérito do recurso e manteve a condenação.
Segundo o instalador, contratado pela Telenge para prestar serviços à Brasil Telecom S.A. (hoje Oi), um e-mail impresso com os “mandamentos da telefonia” foi afixado no mural do ambiente de trabalho frequentemente durante os dois anos e meio de contrato.
Por diversas vezes o documento foi retirado do mural pelos empregados, inclusive por ele mesmo, por se sentir ofendido pelo conteúdo. No entanto, segundo ele, a empresa “insistia em manter o e-mail ao alcance dos olhos de seus empregados”, afirmou o trabalhador.
Embora a Oi tenha negado a prática, os fatos narrados pelo empregado foram ratificados por testemunhas. A Telenge, por sua vez, alegou que se tratava de “uma piada, uma história, não para ofender os funcionários e, sim, para a empresa ter um clima de descontração e amizade”. Sustentou também que circulam na internet textos semelhantes.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) considerou que a divulgação do texto em “rodas de amigos” ou na internet é diferente de se buscar institucionalizar os “mandamentos”. Para o TRT, a realização desses atos incutia no empregado “a sensação de que o conteúdo da mensagem era o correto e o esperado”.
No recurso ao TST, a Oi alegou que não foram demonstrados os requisitos que caracterizam o dano moral. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso, houve “evidente afronta à imagem e à dignidade da pessoa humana”.
Ele frisou que o trabalhador foi submetido a pressão por parte da empresa com a fixação do texto no mural pois, segundo o ministro, era uma forma de “manifestar o comportamento esperado dos seus empregados”.
Fonte: D24AM